Segunda-feira, 09 de dezembro de 2002 – 13h04
SÃO PAULO – Apesar de não ter feito nenhum alarde, a Telefônica já está cumprindo a determinação do Ministério Público Federal de Bauru e liberando o uso do Speedy sem vinculação a um provedor de acesso.
O porém: para obter a senha especial de acesso, o usuário precisa ligar para o 0800 do Speedy e aguardar a aprovação de sua solicitação. No call center, a empresa diz que “sim, está cumprindo a decisão judicial” e explica que contratou um escritório para cuidar apenas deste caso.
Após anotar a solicitação e conferir um número de pedido ao usuário, a Telefônica entra em contato com este escritório (cujo nome não foi fornecido) que, por sua vez, entra em contato com o usuário para passar a tal senha especial.
Questionada sobre a demora do processo, a atendente explicou que não poderia dar uma previsão exata devido ao “volume de pedidos”.
Até agora, apenas processos individuais estavam tendo um certo sucesso, na forma de liminares especiais, na questão da obrigatoriedade de um provedor de acesso para se entrar no Speedy. No dia 12 de julho, o IDEC venceu na justiça o direito de seus associados não usarem o provedor, mas o processo ainda não teve um parecer definitivo.
No final de outubro, José Francisco da Silva Neto, juiz da 3ª Vara da Justiça Federal de Bauru (SP), proibiu a Telefônica de exigir provedor para a instalação do serviço Speedy ou de cancelar o serviço se o usuário se negar a assinar um provedor. Como foi uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal, a vitória se extende para todo o estado paulista.
Segundo o site Consultor Jurídico, o juiz determinou uma multa diária de cinco mil reais por dia caso a operadora descumpra a determinação judicial.
O telefone do call center do Speedy é 0800-12-1520.
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